Os cadáveres deverão ser armazenados em câmara de congelação existente para o efeito até à recolha por empresa certificada para a gestão de subprodutos de origem animal, de acordo com a legislação específica.
Artigo 16.º — Acondicionamento e eliminação de cadáveres de animais
Vigente desde: 18/03/2021
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Em vigor desde 18/03/2021