Consiste na administração da vacina antirrábica e na aplicação de um dispositivo eletrónico denominado transponder, em animais de companhia. Será executada nas instalações do CRIA e no âmbito da campanha de identificação, vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses.
Artigo 17.º — Vacinação Antirrábica e Identificação Eletrónica
Vigente desde: 18/03/2021
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