- 1 -Travar o aumento do número de cães e gatos abandonados em meio urbano, entregues em associações de proteção animal ou recolhidos pelo centro de recolha oficial de Felgueiras (CRIA).
- 2 -Estimular uma melhoria da qualidade de vida das famílias.
- 3 -Promover um ambiente mais higiénico e saudável nesses lares, graças à esterilização dos cães e gatos.
- 4 -Sensibilizar os detentores dos animais para as responsabilidades que implica ter cães e gatos e para o conjunto global das suas necessidades, nomeadamente para a importância da esterilização como método de controlo da reprodução e prevenção do aparecimento de doenças.
- 5 -Verificar a aplicação da legislação em vigor quanto ao número de cães e gatos por agregado familiar e sua adequação à tipologia dos prédios ocupados.
- 6 -Evitar a procriação descontrolada de animais de companhia.
Artigo 24.º — Objetivos da medida
Vigente desde: 18/03/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2021