- 1 -Os procedimentos de esterilização realizam-se após prévia avaliação técnica do Médico Veterinário Municipal, através do enquadramento no protocolo de acesso ao Cheque Veterinário ou, em situações devidamente fundamentadas, através do Centro de Recolha Oficial de Felgueiras (CRIA).
- 2 -Os apoios previstos neste regulamento serão de natureza temporária, considerando que a participação do Município tem como objetivo intervir numa área específica do bem-estar e qualidade de vida dos cães e gatos e dos cidadãos isolados ou inseridos em agregado familiar desfavorecido.
- 3 -Os apoios são concedidos tendo presentes os princípios da subsidiariedade, devendo atuar-se de forma concertada e preventiva em especial quando haja lugar a articulação entre o Cheque Veterinário e atuação pontual do CRIA a favor de animal ou animais detidos por agregados familiares carenciados.
Artigo 25.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 18/03/2021
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Em vigor desde 18/03/2021