- 1 -A Câmara Municipal comparticipará em cem por cento o custo do procedimento médico-veterinário com vista à esterilização dos animais registados, até ao limite de 4 animais por agregado familiar sem prejuízo do limite monetário correspondente ao máximo da pensão social estipulada para o ano da atribuição da comparticipação.
- 2 -Os apoios serão concedidos até ser executada a totalidade da verba prevista em orçamento. A existirem pedidos que ultrapassem esta dotação, os mesmos transitarão para o ano seguinte.
- 3 -Os pedidos serão analisados e atribuídos por ordem de entrada.
Artigo 31.º — Limite dos Apoios
Vigente desde: 18/03/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/03/2021