- 1 -As pessoas estranhas ao serviço só podem ter acesso ao interior do CRIA quando devidamente autorizadas e acompanhadas por trabalhador afeto ao mesmo.
- 2 -Não é permitida a entrada nas zonas de serviço do CRIA enquanto ocorrerem serviços de limpeza e desinfeção das instalações, alimentação dos animais e atos médicos que o MVM considere desadequados.
Artigo 7.º — Acesso ao CRIA
Vigente desde: 18/03/2021
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Em vigor desde 18/03/2021