- 1 -Para efeitos do presente regulamento são elegíveis as seguintes despesas que tenham sido realizadas pelos beneficiários, no âmbito do projeto, durante o período de elegibilidade:
- a)Aquisição de terrenos;
- b)Aquisição de edifícios;
- c)Trabalhos de construção civil e outros;
- d)Estudos e/ou projetos;
- e)Materiais de construção;
- f)Aquisição de equipamentos;
- g)Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
- h)Testes e ensaios;
- i)Consultadoria, projetos e estudos;
- j)As prestações pagas por locação ou figuras afins;
- k)Prémios de seguro pagos dos contratos referidos na alínea anterior, desde que perfeitamente divisíveis e percetíveis quanto ao valor correspondente;
- l)Taxa(s) de licenciamento(s) não excluídas;
- m)Compra de viaturas exclusivamente comerciais, desde que diretamente afetas ao projeto de investimento.
- 2 -Não são elegíveis:
- a)Os custos relativos a contribuições em espécie;
- b)Os pagamentos em numerário quando não justificados com documento legal;
- c)Os juros incluídos no valor das rendas, alugueres e afins;
- d)Valores de IMI e IMT;
- e)Valor das taxas de licenciamento que o projeto, em concreto, beneficie, nos termos deste Regulamento.
Artigo 15.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 07/03/2024
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Em vigor desde 07/03/2024