- 1 -O pedido de apoio deve ser formalizado mediante candidatura por via eletrónica, através do site www.famalicaomadein.pt.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º, cada candidatura deverá corresponder apenas a um projeto de investimento, devendo o promotor escolher os benefícios a obter nos termos do artigo 8.º (taxas administrativas de edificação) ou artigo 9.º (benefícios fiscais e taxas administrativas de edificação).
- 3 -Os pedidos de apoio devem ser formulados sempre antes do início do projeto de investimento a candidatar.
- 4 -No pedido o promotor indicará obrigatoriamente:
- a)O Valor total do investimento, nunca inferior a 50 000,00 €;
- b)O prazo de implementação do projeto, expresso em número de meses, no máximo de 36 meses;
- c)O número de novos postos de trabalho afetos ao projeto, no mínimo de 1;
- d)O local da sede da empresa à data do último dia do prazo de implementação do projeto;
- e)O tipo de benefícios a que se candidata;
- f)Conforme aplicável:
- i)O n.º dos novos postos de trabalho preenchidos por desempregados inscritos no IEFP;
- ii)A existência/aplicação ou não de valorização média anual da massa salarial e o seu grau de acordo com o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 11.º;
- iii)A existência ou não de vocação exportadora, prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º;
- iv)A introdução ou não de novas tecnologias e modelos de produção que permitam o desenvolvimento de novos produtos e/ou serviços, previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º;
- v)O contributo para a sustentabilidade ambiental e economia verde de acordo com o previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º
- 5 -O pedido deverá ainda vir acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Elementos de prova válidos do cumprimento dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º podendo, quando aplicável, ser substituídos por declarações de autorização de consulta;
- b)Memória descritiva do projeto de investimento, pormenorizando o investimento da candidatura e prazos aplicáveis, devidamente assinada e carimbada pelo promotor;
- c)Quando existente, folha de pessoal/salários inscritos na Segurança Social, do mês anterior à data da apresentação da candidatura;
- d)Quando existente, último IES;
- e)Quando existente, balanço do último exercício;
- f)Caderneta predial do(s) prédio(s);
- g)Registo predial do(s) prédio(s);
- h)Quando aplicável, contrato(s) promessa de compra e venda;
- i)Quando aplicável, declaração de compromisso (Anexo IV) assinada pelo promotor, de recrutamento de desempregado inscritos no IEFP;
- j)Quando e conforme aplicável, alvará de construção e/ou de utilização do imóvel;
- k)Certidão de registo comercial devidamente atualizada;
- l)Planta de localização à escala de 1/5000;
- m)Cópia do Modelo 22 do IRC ou modelo 3 de IRS, do último exercício;
- n)Declaração de conhecimento e aceitação dos termos do presente Regulamento, de acordo com o Anexo IV;
- o)Comprovativo do registo no Balcão dos Fundos/Sirca Minimis: balcaofundosue.pt.
- 6 -Em caso de discrepância dos dados fornecidos, os dados das declarações de compromisso prevalecem sobre os demais e os constantes da memória descritiva sobre os dados do formulário.
Artigo 16.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 07/03/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2024