- 1 -O presente regulamento aplica-se às iniciativas empresariais de caráter económico, que venham a ser classificadas como Projeto Made 2IN nos termos dos artigos seguintes.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação do presente regulamento as atividades referentes aos CAE’s das secções K (financeiro) e L (imobiliário) e grandes superfícies comerciais nos termos definidos na lei.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/03/2024
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Em vigor desde 07/03/2024