- 1 -A aprovação da candidatura a apoios ao investimento caduca se, no prazo máximo de 60 dias a contar da data da notificação da sua aprovação, não for outorgado o respetivo contrato, por motivo imputável ao beneficiário.
- 2 -No caso previsto no número anterior, a entidade beneficiária só pode formular outra candidatura decorrido o prazo de 12 meses sobre a apresentação da candidatura caducada.
- 3 -O previsto no número anterior não é aplicável quando o promotor desista da candidatura em data sempre anterior à data da notificação prevista no n.º 1.
Artigo 20.º — Caducidade da Candidatura
Vigente desde: 07/03/2024
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Em vigor desde 07/03/2024