- 1 -Os beneficiários dos apoios concedidos ao abrigo do presente regulamento municipal obrigam-se a:
- a)Manter a iniciativa empresarial em causa no concelho por um prazo mínimo de 3 ou 5 anos, contados nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 3.º, salvo autorização expressa da Câmara Municipal;
- b)Cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis e os exatos termos das autorizações e licenças concedidas.
Artigo 21.º — Obrigações gerais dos beneficiários
Vigente desde: 07/03/2024
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