Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro e da Portaria n.º 629/2004, de 12 de Julho, o Município de Oeiras celebrará um contrato de seguro de acidentes pessoais, de grupo, abrangendo os participantes e pessoal técnico do Programa Mexe-te nas Férias.
Artigo 10.º — Seguros
Vigente desde: 06/07/2006
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Em vigor desde 06/07/2006