- 1 -O pessoal técnico seleccionado receberá instruções e orientações do Município de Oeiras no que respeita ao cumprimento do presente Regulamento Interno, bem como do Plano de Actividades e do Projecto Pedagógico e de Animação definido para os respectivos campos de férias.
- 2 -Para além do previsto no número que antecede, cada elemento do pessoal técnico seleccionado receberá:
- a)Informação relativa à identificação de cada um dos jovens participantes que constituem o seu grupo, acompanhada dos respectivos contactos dos seus legais representantes;
- b)Um mapa detalhado com a calendarização das actividades programadas e dos transportes de que será responsável;
- c)Uma caixa de primeiros socorros;
- d)Listagem de contactos úteis de diversas entidades;
- e)Vestuário próprio identificativo da qualidade de elemento do pessoal técnico;
- f)Manual de procedimentos em caso de acidente, bem como cópia da Apólice de Seguros de Acidentes Pessoais.
Artigo 14.º — Seleccionados
Vigente desde: 06/07/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2006