Constituem obrigações do Município de Oeiras, na qualidade de entidade organizadora dos campos de férias do Programa Mexe-te nas Férias, as constantes do Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 109/2005, de 8 de Julho, nomeadamente:
- a)Elaboração do presente Regulamento Interno;
- b)Elaboração do Plano de Actividades;
- c)Elaboração do Projecto Pedagógico e de Animação;
- d)Obtenção dos respectivos licenciamentos e alvarás para os campos de férias;
- e)Proceder às notificações e informações necessárias e legalmente exigíveis a todas as entidades intervenientes;
- f)Celebração dos respectivos Seguros de Acidentes Pessoais, que abranja tanto os participantes como todo o pessoal técnico;
- g)Providenciar pela marcação de espaços para realização das actividades, transportes e alimentação adequada;
- h)Seleccionar o pessoal técnico e fornecer-lhe informação, orientação e o material necessário para o desenvolvimento das actividades programadas;
- i)Proceder às inscrições dos jovens participantes através dos seus representantes legais;
- j)Esclarecer e prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos interessados, relacionadas com os campos de férias;
- k)Publicitar nos termos legais a existência do livro de reclamações;
- l)Remunerar o pessoal técnico seleccionado para a realização dos campos de férias;
- m)Manter permanentemente disponível e garantir o acesso, pelo IPJ, à documentação referida no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro
- n)Em suma, assegurar a realização do projecto em estrito cumprimento com o disposto na legislação aplicável.