- 1 -Compete aos monitores acompanhar os participantes durante a execução das actividades do campo de férias, de acordo com o previsto no respectivo plano de actividades.
- 2 -Constituem deveres dos monitores, designadamente:
- a)Coadjuvar o Coordenador na organização das actividades do campo de férias e executar as suas instruções, assim como aquelas que lhe forem transmitidas pelos serviços do Município de Oeiras;
- b)Acompanhar os participantes durante as actividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;
- c)Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
- d)Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, do presente Regulamento Interno;
- e)Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições.
Artigo 17.º — Monitores
Vigente desde: 06/07/2006
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Em vigor desde 06/07/2006