- 1 -Os participantes ou os seus representantes legais devem informar, por escrito, a entidade organizadora de quaisquer condicionantes que existam, nomeadamente quanto a necessidades de alimentação específica ou cuidados especiais de saúde a observar.
- 2 -A informação referida no número anterior deve ser prestada no momento da inscrição, respeitando o seu tratamento a legislação em vigor relativa à protecção de dados pessoais.
- 3 -Todos os participantes devem observar as normas usuais de urbanidade, higiene e convivência, cumprir o disposto no regulamento interno, bem como as instruções e orientações que lhes sejam transmitidas, tanto pelo pessoal técnico como pelos elementos dos serviços do Município de Oeiras.
- 4 -A inobservância, pelos participantes, dos deveres que lhe são impostos atribui ao Município de Oeiras, entidade organizadora do campo de férias, a faculdade de proibir aos mesmos o acesso ou a permanência nas instalações e actividades aí desenvolvidas.
Artigo 18.º — Participantes
Vigente desde: 06/07/2006
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Em vigor desde 06/07/2006