As actividades descritas no artigo que antecede serão desenvolvidas, preferencialmente, nos locais e espaços que de seguida se identifica, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos de acordo com a programação definitiva das actividades:
- a)Escola do Concelho, a definir anualmente;
- b)Centro de Juventude de Oeiras;
- c)Estádio Nacional do Jamor;
- d)Centro de Actividades Escutistas da Estação Agronómica Nacional;
- e)Piscinas Municipais;
- f)Pavilhões Municipais;
- g)Piscina Oceânica de Oeiras;
- h)Praia da Torre.