- 1 -Os terrenos dos cemitérios podem, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, ser objecto de concessões de uso privativo, para instalação de sepulturas perpetuas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos poderão também ser concedidos em hasta publica nos termos e condições especiais que o Presidente da Câmara Municipal vier a fixar.
- 3 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum titulo de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afectação especial e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
Artigo 46.º — Concessão
Vigente desde: 06/07/2006
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Em vigor desde 06/07/2006