O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição da autorização do Presidente da Câmara Municipal e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Artigo 58.º — Averbamento
Vigente desde: 06/07/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2006