- 1 -O Cemitério Municipal funciona todos os dias com o seguinte horário:
- a)Das 09:00h ás 17:00h, para manutenção, limpeza e outros serviços de cemitério;
- b)De Segunda-feira a Sábado, das 09:30h às 16:00h, e Domingos das 09:30h às 13:00h, para visitas do público.
- c)De Segunda-feira a Sábado, entre as 09:30h e as 11:00h, e das 14:30h às 16:00h, para realização de inumações.
- 2 -Para o efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá que dar entrada até 30 minutos antes do seu encerramento.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido, ficarão em depósito, aguardando a inumação ou cremação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização da Câmara Municipal, poderão ser imediatamente inumados ou cremados
Artigo 7.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 06/07/2006
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2006