- 1 -O registo de todas as designações toponímicas do concelho será feito e mantido em ficheiro integrado no Sistema de Informação Geográfica do Município, responsável pela introdução e manutenção dos dados toponímicos aprovados na base de dados de toponímia.
- 2 -Para todos os efeitos as designações toponímicas válidas e em vigor serão as constantes no sistema de base de dados de toponímia.
Artigo 15.º — Registo oficial de topónimos
Vigente desde: 23/03/2018
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Em vigor desde 23/03/2018