É criada a Comissão Municipal de Toponímia, adiante designada por Comissão, órgão consultivo da Câmara Municipal para as questões de toponímia e de numeração de edifícios.
Artigo 5.º — Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 23/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2018