- 1 -Integram a Comissão Municipal de Toponímia:
- a)O Presidente da Câmara ou o Vereador por ele designado, que presidirá;
- b)Presidente da junta da União das Freguesias ou seu representante;
- c)Até três cidadãos de idoneidade e prestígio reconhecido, a designar pela Câmara Municipal;
- d)Um/dois técnicos dos serviços municipais com competência na matéria, a designar pelo Presidente da Câmara Municipal;
- e)Caso se julgue necessário, poderá o Presidente da Câmara, ou a pessoa por ele designada, solicitar pareceres consultivos aos CTT - Correios SA, à GNR, à Associação de Bombeiros ou a outras entidades, ou solicitar a presença de representantes das entidades referidas, em reuniões da Comissão.
- 2 -A Comissão é constituída por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -O mandato da Comissão é coincidente com o mandato autárquico.
- 4 -A Comissão é convocada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador por ele designado, que definirá a ordem de trabalhos, devendo, no final, ser redigida uma ata assinada por todos os intervenientes.
- 5 -A convocatória deverá ser efetuada com três dias de antecedência sobre a data da reunião, através de e-mail ou por convocação pessoal.
- 6 -A Comissão reúne, pelo menos, uma vez de dois em dois anos, e sempre que julgue necessário.
- 7 -A Comissão só pode deliberar nos termos do n.º 1 do artigo 7.º, quando esteja presente a maioria dos seus membros.
- 8 -O Presidente da Comissão tem, em situação de empate, voto de qualidade.
- 9 -Os serviços municipais com competência na matéria garantem o apoio técnico e de secretariado à Comissão.
- 10 -A Comissão pode propor à Câmara Municipal, para o exercício das suas competências:
- a)A encomenda de estudos e serviços;
- b)O convite de entidades para realizar estudos ou trabalhos de caráter eventual;
- c)O destacamento de trabalhadores da Câmara Municipal.
Artigo 6.º — Composição e funcionamento da Comissão
Vigente desde: 23/03/2018
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Em vigor desde 23/03/2018