O cartão tem a validade de um ano a partir da data da sua emissão. Sendo renovável desde que solicitado com antecedência de 30 dias do termo do prazo de validade, mediante prova de que os requisitos da sua atribuição se mantêm.
Artigo 10.º — Validade do cartão
Vigente desde: 17/05/2004
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Em vigor desde 17/05/2004