A Câmara Municipal organizará ficheiro com a identificação dos titulares do cartão municipal do idoso, o qual obedecerá aos termos estabelecidos na lei à confidencialidade e acesso de dados pessoais.
Artigo 17.º — Listagem
Vigente desde: 17/05/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2004