- 1 -A concessão de terrenos é titulada por alvará da Câmara Municipal, a emitir aquando do pagamento da taxa de concessão.
- 2 -Do alvará constarão os elementos de identificação do concessionário, morada, referências do jazigo ou sepultura perpétua, nele devendo mencionar, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
- 3 -A cada concessão corresponde um alvará.
- 4 -No caso de a concessão ser coletiva a cada titular será entregue cópia do alvará, onde constará o nome dos outros titulares.
Artigo 42.º — Alvará de concessão
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019