- 1 -O cemitério municipal funciona todos os dias em horário a indicar pela Câmara Municipal.
- 2 -Para efeito de inumação de restos mortais, o corpo terá que dar entrada até trinta minutos antes do seu encerramento.
- 3 -Os cadáveres que derem entrada fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais, em que, mediante autorização do presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada, poderão ser imediatamente inumados.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 11/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/03/2019