- 1 -Dentro do cemitério o(s) agente(s) funerário(s) ou seu(s) representante(s) terá(ão) de seguir as orientações dos funcionários cemiteriais.
- 2 -Na contrariedade do disposto no número anterior e sem prejuízo da serenidade pretendida no respetivo espaço, o(s) agente(s) funerário(s) ou seu(s) representante(s) será(ão) acompanhado(s) até ao exterior do cemitério.
Artigo 79.º — Agentes funerários
Vigente desde: 11/03/2019
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