- 1 -O Município de Leiria não se responsabiliza por quaisquer furtos que ocorram no Skate Parque e no Parque Radical de Leiria, nem por qualquer dano causado pela incorreta utilização das suas instalações ou pela inobservância das suas regras de utilização.
- 2 -Os promotores das atividades desportivas, sejam pessoas singulares ou pessoas coletivas, são solidariamente responsáveis com os participantes por danos que estes possam hajam causado nas instalações, nos pavimentos, nos revestimentos e nos relvados do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria.
- 3 -Os promotores das atividades desportivas devem celebrar adequado contrato de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais em grupo, destinados a segurar os participantes e espetadores das suas iniciativas contra quaisquer acidentes que possam ocorrer durante as atividades.
- 4 -Durante a realização das atividades desportivas, os seus promotores devem garantir a segurança dos espetadores e adotar adequadas medidas de emergência.
Artigo 12.º — Responsabilidade
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019