- 1 -A Câmara Municipal de Leiria pode ceder, a título precário, a utilização do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria, para a prática pontual de atividades desportivas, designadamente no âmbito da pré-competição, competição, formação, recreação ou manutenção, promovidas por entidades sem fins lucrativos sediadas ou não no concelho de Leiria.
- 2 -Gozam de preferência na atribuição da cedência do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria, os estabelecimentos de ensino pré-escolar, do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário da rede pública e particular, os clubes e as associações com sede no Município, quando vocacionados para a prática das modalidades previstas no artigo 5.º
Artigo 13.º — Cedência de utilização
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019