- 1 -O procedimento de cedência a título precário do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria inicia-se através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, em formulário próprio disponível no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria ou no sítio institucional do Município de Leiria na Internet, do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)A identificação do requerente, com indicação do nome ou firma, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço eletrónico;
- b)O endereço do domicílio fiscal ou da sede, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva;
- c)A identificação da pessoa ou entidade que se responsabiliza pela utilização do Skate Parque ou do Parque Radical de Leiria durante a realização das atividades desportivas, com indicação do nome ou firma, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço eletrónico;
- d)A identificação do Parque a utilizar;
- e)A data e a hora da realização da atividade e o número estimado de participantes.
- 2 -O requerimento de cedência do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria deve ser apresentado no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria, com a antecedência mínima de 30 dias úteis, em relação à data prevista para a realização das atividades pretendidas.
Artigo 14.º — Procedimento de cedência do Skate Parque e do Parque Radical de Leiria
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019