As contraordenações previstas no n.º 1 do artigo anterior podem ainda determinar, quando a gravidade da infração o justifique, a aplicação da sanção acessória de interdição de utilização das instalações Skate Parque e do Parque Radical de Leiria até ao limite máximo de 2 anos.
Artigo 22.º — Sanções acessórias
Vigente desde: 11/03/2019
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Em vigor desde 11/03/2019