A licença de exploração pode ser revogada com base nos seguintes fundamentos:
- a)Lesão, efectiva e comprovada, resultante da exploração de máquina de diversão, de qualquer dos valores que o artigo anterior visa proteger;
- b)Inaptidão do titular para o exercício da actividade;
- c)Infracção das regras estabelecidas para a actividade de exploração de máquinas de diversão.