- 1 -A licença de exploração da máquina de diversão caduca, em caso de:
- a)Termo do prazo de validade, sem apresentação prévia do respectivo pedido de renovação, nos termos definidos neste Regulamento;
- b)Caducidade da licença de utilização do recinto de diversão onde a máquina foi colocada em exploração;
- c)Transferência da máquina para recinto localizado noutro município.
- 2 -A alteração da utilização do estabelecimento que funcionava como recinto de diversão determina a caducidade da licença de exploração, salvo se o proprietário da máquina proceder, previamente, à sua transferência para outro recinto de diversão em conformidade com o disposto no artigo 7.º
Artigo 11.º — Caducidade da licença de exploração
Vigente desde: 18/05/2004
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Em vigor desde 18/05/2004