O exercício das competências de registo e de concessão, renovação e revogação da licença de exploração, bem como de instrução dos processos de contra-ordenação e de fiscalização, é delegado no presidente da Câmara Municipal, com poderes de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 12.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 18/05/2004
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Em vigor desde 18/05/2004