Pelo registo, averbamento por transferência de propriedade, emissão da segunda via do título de registo e concessão de licença de exploração, é devido, por cada máquina de diversão, o pagamento, efectuado no competente serviço municipal, das respectivas taxas, que são fixadas em tabela própria, em anexo ao presente Regulamento, e serão integradas na tabela de taxas do município, na primeira revisão dessa tabela que for efectuada.
Artigo 14.º — Taxas
Vigente desde: 18/05/2004
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Em vigor desde 18/05/2004