Pode ser concedida ou renovada a licença de exploração de máquina em exploração num recinto de diversão localizado, no concelho de Oeiras, a uma distância inferior à mínima prevista no artigo 8.º, que se encontre em funcionamento, com base em licença de utilização emitida antes da entrada em vigor do presente Regulamento, desde que esteja garantido e, caso necessário, comprovado pelo proprietário do recinto, o respeito pelos valores de interesse público, referidos no n.º 1 do artigo 9.º
Artigo 15.º — Recintos em funcionamento
Vigente desde: 18/05/2004
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Em vigor desde 18/05/2004