O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicitação nos termos legais.
Mais se faz público que, por lapso foi publicada a versão inicial deste Regulamento através do edital n.º 670/2003, de 17 de Dezembro de 2003 e no apêndice n.º 7 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 2004, que irá ser substituída pela versão aprovada em Assembleia Municipal, publicitada em edital e publicada no Diário da República.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
31 de Março de 2004. - O Vice-Presidente, José Arménio L. Neno.
ANEXO
Tabela de taxas
Exploração de máquinas de diversão (por cada máquina):
Licença de exploração - 100 euros;
Registo - 100 euros;
Averbamento por transferência de propriedade - 50 euros;
Segunda via do título de registo - 35 euros;
Alteração do local de exploração da máquina - 35 euros.