- 1 -O licenciamento do exercício da actividade de arrumador de automóveis depende de prévia candidatura do interessado.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas na Câmara Municipal, durante o período constante do aviso de abertura de candidaturas, a publicitar através de editais nos lugares públicos do costume e Boletim Municipal.
- 3 -As candidaturas formalizam-se de acordo com impresso a aprovar pela Câmara Municipal de Oeiras.
- 4 -Para efeitos de elegibilidade da candidatura, devem ser entregues juntamente com o impresso referido no número anterior os seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Certificado de registo criminal;
- d)Duas fotografias iguais, a cores, tipo passe.
Artigo 26.º — Candidaturas
Vigente desde: 18/05/2004
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Em vigor desde 18/05/2004