- 1 -A emissão da licença de arrumador de automóveis compete à Câmara Municipal, de acordo com modelo a aprovar.
- 2 -A licença de arrumador de automóveis mencionará, obrigatoriamente:
- a)Número de licença;
- b)Número de arrumador;
- c)Validade da licença;
- d)Nome completo do arrumador;
- e)Data de nascimento;
- f)Estado civil;
- g)Número de bilhete de identidade;
- h)Filiação;
- i)Naturalidade;
- j)Residência;
- k)Área atribuída;
- l)Assinatura do responsável pelo licenciamento;
- m)Assinatura do funcionário.
- 3 -A licença é pessoal e intransmissível.
- 4 -Cada arrumador tem direito a uma única licença.
Artigo 29.º — Licença de arrumador de automóveis
Vigente desde: 18/05/2004
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Em vigor desde 18/05/2004