O pedido de licenciamento da realização de um acampamento ocasional é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 20 dias úteis, através de requerimento próprio, a aprovar pela Câmara Municipal, do qual deverá constar a identificação do interessado, morada ou área de localização do prédio a ocupar, período de ocupação solicitado, sendo ainda acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade;
- b)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- c)Autorização expressa do proprietário do prédio, com indicação do período em que autoriza a ocupação.