- 1 -Recebido o requerimento a que alude o artigo anterior, e no prazo de cinco dias úteis, será solicitado parecer às seguintes entidades:
- a)Delegado de saúde;
- b)Comandante da PSP ou GNR, consoante os casos.
- 2 -A emissão de licença pela Câmara Municipal de Oeiras depende da recepção do parecer favorável das entidades referidas no número anterior, bem como das condições especiais que sejam impostas no licenciamento pela Câmara Municipal de Oeiras.
Artigo 37.º — Consultas
Vigente desde: 18/05/2004
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Em vigor desde 18/05/2004