Pela prática dos actos referidos no presente Regulamento, bem como pela emissão das respectivas licenças, são devidas as taxas fixadas na tabela de taxas, em anexo, sem prejuízo da sua posterior introdução no Regulamento e tabela de taxas da Câmara Municipal de Oeiras e da sua actualização em conformidade com o que nele se dispõe.
Artigo 63.º — Taxas
Vigente desde: 18/05/2004
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Em vigor desde 18/05/2004