- 1 -As competências atribuídas à Câmara Municipal podem ser delegadas no presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
- 2 -As competências cometidas ao presidente da Câmara podem ser delegadas nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 64.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 18/05/2004
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Em vigor desde 18/05/2004