- 1 -O cartão de vendedor é pessoal e intransmissível.
- 2 -Em caso de morte ou incapacidade (devidamente comprovada) do titular ou no caso de caducar o Cartão de Vendedor não se prevê condições mais favoráveis para o utente cuja atribuição de lugar tenha caducado ou para as pessoas que sejam parentes, afins ou mantenham uma relação laboral com o titular de uso.
Artigo 11.º — Pessoalidade do Cartão
Vigente desde: 23/03/2018
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Em vigor desde 23/03/2018