Alteração do Regulamento do Mercado Mensal de Poceirão - Encerramento do Processo
Âmbito
O presente Regulamento visa disciplinar as atividades comerciais exercidas no âmbito do Mercado Mensal de Poceirão, adiante designado Mercado Mensal.
Habilitação dos Vendedores
Só podem exercer a atividade de vendedor no Mercado Mensal, as pessoas que se encontrem devidamente habilitadas, de harmonia com o disposto no Capítulo II.
Terrado Geral
Para os efeitos do presente Regulamento, denomina-se Terrado Geral a área de terreno delimitada pela Junta da União das Freguesias de Poceirão e Marateca, para a realização do Mercado Mensal.
Espaço de Venda
Natureza da utilização dos espaços de venda
Local, data e horário da realização do mercado
Das notificações
Cartão de Vendedor
Dos Pedidos de Cartão
Do deferimento ou indeferimento do pedido
Pessoalidade do Cartão
Registo dos Vendedores
Definição da ocupação do Terrado
Compete à Junta de Freguesia da União das Freguesias de Poceirão e Marateca definir e ordenar a ocupação do Terrado Geral.
Identificação dos espaços de venda
Atribuição dos espaços de venda
Concorrência de vários vendedores a um lugar
Quando o número de lugares disponíveis for inferior ao número de concorrentes, os mesmos serão atribuídos em concurso por hasta pública.
Horário de ocupação dos lugares de venda
Alteração do lugar do Mercado Mensal ou de lugares de venda
Supressão de lugares e extinção do Mercado
A supressão de lugares de venda, em virtude de redimensionamento ou reordenamento do Terrado Geral, de mudança de local do Mercado ou mesmo de extinção destes, não confere aos utentes o direito a qualquer indemnização.
Causa de caducidade e revogação do direito de uso do lugar de venda
Afastamento dos produtos expostos em relação ao solo
Os produtos expostos não poderão ser colocados a uma altura inferior a 0,40 metros do solo, mesmo que este tenha sido coberto por qualquer meio.
Identificação dos meios empregues na venda
Os tabuleiros, bancadas, pavilhões, veículos, reboques ou quaisquer outros meios utilizados na venda deverão conter, afixados em local bem visível ao público, a indicação do nome, morada e do número de cartão de vendedor ou da guia que o substitua.
Asseio e higiene
Acesso ao depósito de mercadoria
O vendedor, sempre que lhe seja exigido, terá de indicar às autoridades competentes para a fiscalização o lugar onde guarda a sua mercadoria facultando o acesso ao mesmo.
Falsas descrições ou informações
Não são permitidas, como meio de sugestionar aquisições pelo público, falsas descrições ou informações sobre a identidade, origem, natureza, composição, qualidade, propriedades ou utilidades dos produtos em venda.
Dos preços
Da medição e pesagem dos produtos
Identificação do vendedor
O utente deverá fazer-se acompanhar, para apresentação às entidades competentes para a fiscalização do respetivo cartão de vendedor ou da guia que o substitui, devidamente atualizados.
Prova da aquisição dos produtos
Produtos interditos
Fica proibido o comércio no Mercado, dos produtos a seguir indicados:
Utilização de aparelhagem sonora
Não é permitida a utilização de qualquer tipo de aparelhagens sonoras por parte dos concessionários dos lugares de venda.
Disposições especiais quanto a produtos alimentares
Dos deveres
Constituem deveres dos utentes, para além do integral cumprimento do disposto do presente Regulamento e na demais legislação que disciplina a sua atividade:
Dos Direitos
Constituem direitos dos vendedores:
Das reclamações
Taxa dos lugares
O valor e o modo de cálculo das taxas a aplicar, é a constante do Regulamento e Tabela de Taxas aprovado pela União das Freguesias de Poceirão e Marateca.
Coimas
Sem prejuízo do estabelecido nas disposições legais aplicáveis, as infrações ao disposto nesta Postura são punidas com as coimas abaixo indicadas:
Reincidência
Em caso de reincidência nas contravenções punidas com coima superior a (euro)37,50, a coima correspondente é elevada para o dobro, sem prejuízo do valor limite legalmente fixado para as Freguesias.
Apreensões
Interdição do exercício de venda
Dúvidas
As dúvidas suscitadas na interpretação da presente postura serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Poceirão e Marateca, dela cabendo recurso para a Assembleia de Freguesia.
Conhecimentos
A utilização por qualquer utente do Mercado Mensal pressupõe da sua parte o inteiro conhecimento deste regulamento.
Alteração
As alterações ao presente regulamento serão feitas por deliberação da Assembleia de Freguesia e publicadas em Edital considerando-se nele inseridas logo que entrem em vigor.
Proibição de venda ambulante, fixa ou não, fora do recinto do Mercado
Nos dias de realização do Mercado Mensal é expressamente proibida a venda ambulante fixa ou não, fora do recinto do Mercado Mensal, em toda a área da Freguesia, entendendo-se como recinto do Mercado Mensal o Terrado Geral referido nesta Postura e conforme planta anexa.
Ordenamento do trânsito local nos dias de Mercado Mensal
A Junta de Freguesia da União das Freguesias de Poceirão e Marateca procederá ao Ordenamento do Trânsito no interior da localidade onde se realiza o Mercado Mensal, de forma a facilitar os seus acessos e respetivo escoamento de trânsito solicitando, para o efeito, a colaboração das autoridades existentes nesta Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente regulamento, ou qualquer das alterações que lhe venham a ser feitas, entram em vigor quinze dias após a sua publicação em Diário da República.
24 de janeiro de 2018. - A Presidente da União das Freguesias, Cecília Sousa.
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