- 1 -Os espaços de venda serão demarcados no Terrado, acautelando o livre acesso às residências e a estabelecimentos envolventes.
- 2 -Cada um dos lugares demarcados será numerado de forma a permitir a sua fácil identificação.
Artigo 14.º — Identificação dos espaços de venda
Vigente desde: 23/03/2018
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Em vigor desde 23/03/2018