- 1 -Os preços terão de ser praticados em conformidade com a legislação em vigor.
- 2 -É obrigatória a afixação, por forma bem legível para o público, de letreiros, etiquetas ou listas indicando o preço dos produtos expostos.
- 3 -É proibido elevar, no mesmo dia da realização do Mercado, os preços inicialmente marcados para venda.
- 4 -É proibido vender o produto com redução de preço após o início da venda.
- 5 -Em caso de venda de produtos em condições promocionais o utente deve indicar o preço anterior e o preço promocional.
Artigo 26.º — Dos preços
Vigente desde: 23/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2018