Constituem direitos dos vendedores:
- a)A manutenção no uso privativo dos lugares de venda que lhes forem atribuídos nos termos e limites do presente Regulamento;
- b)A reclamação contra os atos ou omissões da Junta de Freguesia da União das Freguesias do Poceirão e Marateca, contrários ao disposto neste Regulamento ou na demais legislação aplicável;
- c)Formular, por escrito, sugestões e críticas, para o que serão colocados no Mercado, recetáculos adequados;
- d)Entrar no recinto do mercado com uma viatura de transporte de mercadorias que deverá permanecer no espaço do seu lugar de venda;
- e)Exigir a fiscalização das atividades exercidas no mercado;
- f)Exigir que a União de Freguesias do Poceirão e Marateca exerçam a inspeção higiossanitária, a conservação e limpeza de espaços comuns e que trate da orientação da publicitação e promoção do mercado.