Constituem deveres dos utentes, para além do integral cumprimento do disposto do presente Regulamento e na demais legislação que disciplina a sua atividade:
- a)Tratar o público, as entidades competentes e a fiscalização com civismo;
- b)Evitar incómodos para o público ou para os outros vendedores, designadamente, na forma como transportam, guardam, acondicionam, expõem ou vendem as mercadorias;
- c)Confinar-se à área que lhes seja atribuída, tanto para a guarda e acondicionamento, como para a exposição e venda dos produtos não excedendo, em caso algum, os limites do lugar de venda respetivo;
- d)Evitar ruídos, alaridos, discussões e conflitos de forma a não perturbar o bom e regular funcionamento do mercado;
- e)Acatar e dar pronto cumprimento às ordens legítimas das entidades competentes para a fiscalização;
- f)Não lançar no solo quaisquer desperdícios, restos, lixos ou outros materiais suscetíveis de pejarem e conspurcarem o Terrado, efetuando os despejos ou removendo os materiais apenas para os dispositivos ou para os locais para isso destinados;
- g)Não estacionar a viatura fora do seu lugar de venda;
- h)Não danificar as ruas espetando estacas ou similares;
- i)Não colocar cordas ou panos a atravessar as ruas a menos de três metros e sem autorização da Junta;
- j)Não atar cordas aos pilares ou à rede de vedação;
- k)Não impedir ou dificultar o acesso aos meios de transporte, paragens de veículos ou o acesso a edifícios e instalações.